Notas fiscais e impostos estaduais
Todas as mercadorias são enviadas acompanhadas da devida nota fiscal eletrônica colada no fundo ou na lateral da caixa (lado de fora) e com os devidos impostos pagos.
Nas compras efetuadas por Pessoa Física (CPF), alguns estados cobram imposto (ICMS) dos seus contribuintes que compram mercadorias para revender sem estarem legalmente habilitados para exercer esta atividade comercial. Este imposto (ICMS) é referente a venda que será feita pelo revendedor aos seus clientes, dentro do seu estado. A cobrança é feita pela Fiscalização Tributária Estadual (SEFAZ) diretamente dos seus contribuintes e o valor é definido pelo órgão fiscalizador. Ressaltamos que não temos prerrogativas para intervir neste processo, devendo a informação ser buscada diretamente junto ao Órgão de fiscalização ou no site do SEFAZ do estado destinatário da mercadoria.
Acesse nossa Política de Vendas Atacado e confira! Qualquer dúvida estamos à disposição para lhe ajudar!